função emotiva
Desamparada, a requerente conduz seus filhos a casa do pai dela e avô das crianças. O avô acolhe todos, mostrando-se, desse modo, receptivo e bondoso. Mesmo com o amparo dele, a requerente e os filhos dela demoram a se recuperarem. Nesse ínterim, a requerente e seu pai começam a carecer de recursos para o sustento das crianças. Essas imploram por alimentos à sua mãe. Em decorrência disso, a requerente decide vencer seu orgulho de mulher ferida, abandonada e traída para pedir humildemente ao requerido, subsídios necessários à subsistência das crianças. Este, por sua vez, nega-se ao pedido da requerente.
Trata-se de um típico caso de abandono de um “pai de família”, que não respeitou os preceitos morais e jurídico-sociais de prestação de subsídios aos seus filhos, causando constrangimento na requerente em ter de pedir alimentos, além de ignorar o fato de que seus filhos poderiam ser acometidos por doenças decorrentes de subnutrição. Não encontrando outra solução, a requerente utiliza o meio judicial para fazer cumprir o direito das crianças que se encontra lesado.