função do educador
a. Aqueles que acreditam que todos os problemas que afligem sua escola ou sua categoria profissional se resolvem a partir de uma lei. A esses podemos chamar de idealistas.
b. Aqueles que não acreditam que seus problemas possam ser resolvidos por qualquer instrumento legal. A esses podemos chamar de pessimistas.
c. Aqueles que conseguem perceber o alcance real de um texto legal, isto é, que tipos de questões se resolvem a partir da promulgação de uma lei e aqueles que dependem de outras formas de intervenção.
Os dois primeiros grupos apresentam posturas radicalmente opostas: ou se atribui ao texto legal um poder absoluto, ou nega-se totalmente qualquer possibilidade de mudança a partir da lei. No que se refere ao terceiro grupo, podemos chamá-lo de crítico.
Crítico é aquele que diante de texto legal é capaz de distinguir:
1 – O contexto histórico no qual a lei foi promulgada ou outorgada;
2 – O momento político que determinou a aprovação do texto;
3 – A diferença no texto, entre o discurso proclamado e os objetivos reais nem sempre explícitos.
Os três artigos do decreto citados acima lidos e analisados de forma descontextualizada são inadmissíveis hoje; por isso, antes de qualquer julgamento em relação à polícia acadêmica e ao rigor das punições, o leitor deve analisá-los à luz do seu tempo, isto é o ano de 1915, quando o decreto entrou em vigor.
No surto de industrialização do início do século, o eixo Rio – São Paulo recebeu um contingente significativo de trabalhadores urbanos, constituído,