Funçoes do pode
É impossível chegar a uma ideia completa de Estado sem ter consciência de seus fins.
Fins objetivos – Analisa sobre o papel representado pelo Estado Teve o mérito de conceber os fenômenos da História como o desenvolvimento de uma atividade que se propõe alcançar um objetivo não como ordem resultante da sucessão espontânea de fatos humanos. Havendo duas ordens :
Fins universais objetivos – fins comuns a todos os Estados de todos os tempos.
Fins Particulares objetivos – cada Estado tem seus fins particulares, que resultam das circunstancias em que eles surgiram e se desenvolveram.
Fins subjetivos – Importancia relação do Estado com o fins individuais. O Estado é sempre uma unidade de fim, ou seja, é uma unidade conseguida pelo desejo de realização de inúmeros fins particulares, sendo importante localizar os fins que conduzem à unificação.
Comportamento do Estado em função dos objetivos a atingir
Fins expansivos – todas as teorias recomendadas para o crescimento do Estado, a tal ponto que se acaba anulando o individuo.Dividindo-as em duas espécies:
Utilitárias - quando indicam como bem supremo o máximo desenvolvimento material.
Éticas - preconizam a absoluta supremacia de fins éticos. Levam ao totalitarismo porque dão ao Estado a condição de fonte da moral, onipotente, onipresente, não tolerando qualquer comportamento que não esteja rigorosamente de acordo com a moral oficial.
Fins limitados – dão ao Estado a posição de mero vigilante da ordem social, não admitindo que tome iniciativas, sobretudo em matéria econômica. Seus adeptos delimitam aqui a função do estado seguindo três pensamentos:
1. Estado-polícia – função exclusiva de preservação da segurança .
2. Estado-liberal – apenas proteger a liberdade individual, com um sentido muito amplo de liberdade.
3. Estado de Direito – exige-se que o Estado seja um aplicador rigoroso das leis e nada mais, levando a uma concepção puramente formal do Direito, pois se há ou não injustiça