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Prezado Cursista,
O Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 44 de 25/08/2011, determina que a movimentação financeira das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE, pelos estados, DistritoFederal e municípios, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. Em decorrência deste fato, colocamos a disposição de você, cursista as alterações que brevemente serão ajustadas Caderno de Estudos. Bom estudo!
1) Corrigir:
PÁGINA 108
2) Corrigir/excluir
PÁGINA 109
3) No lugar dos parágrafos excluídos (p. 109) colocar o texto abaixo em Box
Fique atento!
Com a aprovação do Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 44 de 25/08/2011, a movimentação financeira das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE, pelos estados, DistritoFederal e municípios, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (Artigo 4º), isto é, por meio de DOC, TED e Transferências entre Contas. É importante lembrar que: a) Documento de Ordem de Crédito (DOC): é uma transação financeira na qual os correntistas fazem transferências de valores entre bancos diferentes. Por norma do Banco Central o limite na transação é de R$ 4.999,99. b) Transferência Eletrônica Disponível (TED): é uma transação financeira na qual os correntistas fazem transferências interbancárias de valores, ou seja, entre bancos diferentes. Por norma do Banco Central, o valor deve ser igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). c) Transferências entre contas: é uma transação financeira na qual os correntistas fazem transferências de valores, entre contas da mesma instituição bancária. Não há limite de valor estabelecido pelo Banco Central. Para maiores esclarecimentos, consulte os documentos oficiais que constam na página do FNDE (www.fnde.gov.br ).