Fundeb
FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, com vigência estabelecida para o período de 2007 a 2020 (MEC, 2008). Sendo apresentado por seus proponentes e defensores como “a grande solução dos males da educação”, já que o mesmo tinha como principal objetivo “corrigir” as falhas apontadas pelo FUNDEF (vigorou de 1998 a 2006), tais como a exclusão da Educação Infantil, EJA e Ensino Médio e de seus profissionais, e a irrisória complementação federal. (DAVIES, 2008). O Fundeb consiste em um fundo especial, de natureza contábil, constituído por parcela de recursos federais e por recursos oriundos de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados a educação. Apresentando se como ferramenta para uma ampla distribuição dos recursos vinculados a educação no país, proporcionando que todas as etapas e modalidades da educação básica, e os entes governamentais que as oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de alunos matriculados,concorrendo para a melhoria qualitativa da educação básica pública. (MEC, 2008). Para a distribuição dos recursos do Fundeb, são consideradas as matrículas nas escolas públicas conveniadas apuradas no último Censo Escolar, obedecendo à diferenciações a serem aplicadas sobre o valor por aluno/ano de cada etapa/modalidade, à localização e a outros dobramentos da educação básica, utilizando fatores de ponderação definidos pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade e publicado pelo MEC. Os recursos são distribuídos em cada estado, entre os entes governamentais localizados em seu território (governo estadual e municipal), creditados automaticamente numa conta específica do FUNDEB no Banco do Brasil,