Fundeb - atividade final
O direito à educação está assegurado a todos os cidadãos em idade própria, de seis a quatorze ano, podendo se estender aos quinze e dezesseis anos. A educação no ensino fundamental é de obrigação dos municípios, sendo de responsabilidade do Estado estender esta educação até os anos do ensino médio aos cidadãos em idade própria. Tais direitos estão assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.
Para garantir esta oferta e sua universalização a todos e ainda garantir a qualidade do ensino, vem sendo desenvolvidas medidas de financiamento da educação, como por exemplo o FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Emenda Constitucional de 1996 e regulamentado pela Lei 9424 de 1996 e pelo Decreto 2264 de 1997. Com vigência desde janeiro de 1998, o FUNDEF destina parte da receita dos impostos estaduais e municipais, que retornam para os estados de origem da arrecadação de acordo com o número de matrículas apontadas pelo Censo Escolar.
A União, através de estudos, decreta um valor de investimento mínimo por alunos e cabe aos estados garantir que tal valor seja aplicado a educação. Caso algum estado apresente um valor menor que este mínimo, a União complementará este valor até alcançar o mínimo nacional.
Por contemplar somente o Ensino Fundamental, o FUNDEF foi substituído pelo FUNDEB em dezembro de 2006. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado a partir da aprovação da Emenda Constitucional 53 de dezembro de 2006 e pela Medida Provisória 339 de 28 de dezembro do mesmo ano. O FUNDEB tem como objetivo primordial melhorar a qualidade e universalizar a educação básica, além de valorizar os profissionais da educação. Com relação à distribuição dos recursos o FUNDEB mantém a mesma política do