Atividade Final - Fundeb
Desde a constituição de 1934 o Brasil passou a usar um sistema de vinculação constitucional de verbas para a educação pública, mas no período de 1937 a 1967 tais vinculações foram censuradas e no ano de 1969 o governo vinculou verbas somente para os municípios.
Foi a partir da Constituição de 1988 que a educação passou a ser priorizada, como demonstra o artigo 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Universalizar o atendimento na Educação Básica e gerar uma igualdade na distribuição de recursos e no acesso ao ensino. Com essa proposta nasceu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevendo uma maior transferência de impostos arrecadados para serem investidos na educação de base.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/06 em 19/12/2006, regulamentado pela Medida Provisória 339/06, convertida no Projeto de Lei nº 7, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente lula em 20 de Junho de 2007 recebendo o nº 11.494/07. O Fundeb é um fundo contábil formado pelo conjunto dos entes federados, municipal, estadual e federal, através da subvinculação de impostos e transferências, progressiva ampliação dos impostos, das matrículas e complementação da União.
A partir de ampla negociação entre os entes Federados foi fixado um fundo com 20% dos impostos vinculados, sendo 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. Os fatores de ponderação para cálculo do valor aluno-ano por nível, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino, determinam os recursos que Estados e seus respectivos Municípios recebem do