Fundamentos
O Programa de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos vem, por meio deste, emitir Alerta Epidemiológico a ser repassado a todos os municípios do Estado, tendo em vista notificação de casos de intoxicação exógena devido a ingestão de Leite de várias marcas, fraudados por adição de uréia e presença de formol / formaldeído. Várias marcas analisadas comprovadamente apresentaram laudos positivos para formaldeído (ver Nota Técnica do CEVS na página: www.saude.rs.gov.br).
Se forem recebidas notificações de casos suspeitos por ingestão de outras marcas ainda não identificadas, com sintomas compatíveis com intoxicação por formaldeído deverão ser também imediatamente repassadas à DVE e investigadas.
A Ingestão de qualquer produto contendo formaldeído causa imediata e intensa dor na boca e faringe; dores abdominais com náuseas, vômito e possível perda de consciência. Também podem ser observados sintomas como proteinúria, acidose, hematemesis, hematúria, anúria, vertigem, coma e morte por falência respiratória
A notificação de todos os casos suspeitos é fundamental para o conhecimento da magnitude do evento. O anexo 1da DTA deverá ser usado por viabilizar a entrada de amostras no Lacen. Além disso, contém informações resumidas e de fácil compilação, contribuindo para tomada de decisões rápidas e oportunas.
Caso haja o envolvimento de uma família recomenda-se abrir apenas um anexo 1-DTA e para cada envolvido um anexo 2-DTA.
No SINAN a notificação é IMEDIATA através da ficha de INTOXICAÇÃO EXÓGENA, caso a caso
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Solicitamos que os casos sejam notificados DVE por fone, fax ou e-mail abaixo
Fone VE-DTA/DVE: 51 3901-1165 Fax VE-DTA/DVE: 51 3901-1054
e-mail: denise-figueiredo@saude.rs.gov.br e dtha@saude.rs.gov.br e-mail CIEVS: notifica@saude.rs.gov.br
As notificações que estão sendo feitas pelo DISK 150 à DVE serão encaminhadas às CRS e municípios para