Fundamentos legais sobre direitos politicos
É o vínculo jurídico que se estabelece entre um indivíduo e o Estado , pelo qual aquele se torna parte integrante do povo deste. Trata-se de um liame legal (não contratual) de direito público interno. Compete ao direito interno de cada Estado definir quem são seus nacionais . No Brasil a própria Constituição determina as condições para aquisição e perda da nacionalidade brasileira. A nacionalidade fixa-se pelo momento do nascimento e não da concepção . Pouco importa o país em que a futura criança foi concebida, mas onde efetivamente nasceu e a nacionalidade de seus ascendentes.
Nacionalidade e Cidadania: São conceitos que não se confundem . A nacionalidade é vínculo que une o cidadão ao Estado, enquanto que a cidadania traz um conteúdo adicional, qual seja, a atribuição de direitos políticos. O cidadão necessariamente é um nacional do Estado, mas o contrário nem sempre é verdadeiro. Cidadania pressupõe capacidade política. Dado o conceito, a nacionalidade é representa no nosso ordenamento jurídico pelo Artigo 12 e 13 da Constituição Federal:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:>
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os