Fundamentos dos direitos humanos
PERGUNTAS E ALGUMAS RESPOSTAS NOS TEXTOS SEGUINTES
Fábio Konder Comparato**
Na “era dos extremos” deste curto século XX, o tema dos direitos humanos afirmou-se em todo o mundo sob a marca de profundas contradições. De um lado, logrou-se cumprir a promessa, anunciada pelos revolucionários franceses de 1789, de universalização da idéia do ser humano como sujeito de direitos anteriores e superiores a toda organização estatal. De outro lado, porém, a humanidade sofreu, com o surgimento dos Estados totalitários, de inspiração leiga ou religiosa, o mais formidável empreendimento de supressão planejada e sistemática dos direitos do homem, de toda a evolução histórica. De um lado, o Estado do Bem-Estar Social do segundo pós-guerra pareceu concretizar, definitivamente, o ideal socialista de uma igualdade básica de contradições de vida para todos os homens. De outro lado, no entanto, a vaga neoliberal deste fim de século demonstrou quão preccário é o princípio da solidariedade social, base dos chamados direitos humanos da Segunda geração, diante do ressurgimento universal dos ideais individualistas.
Tudo isso está a indicar a importância de se retomar, no momento histórico atual, a reflexão sobre o fundamento ou razão de ser dos direitos humanos.
1. A noção filosófica de fundamento e sua importância em matéria de direitos humanos.
Na linguagem filosófica clássica, não se falava em fundamento e sim em princípio. Em conhecida passagem de sua Metafísica, Aristóteles, exercitando o gênio analítico e classificatório que o celebrou, atribui a “arquê” várias acepções. Em primeiro lugar, o sentido de começo de uma linha ou de uma estrada, ou então, do ponto de partida de um movimento físico ou intelectual (o3 ponto de partida de uma ciência, por exemplo). É também considerado princípio, segundo Aristóteles, o elemento primeiro e imanente do futuro, ou de algo que evolui ou se desenvolve (as fundações de uma casa, o coração ou a cabeça dos