Fundamentos do Direto Empresarial
ATIVIDADE EMPRESARIAL
QUEM NÃO PODE EXERCER?
Elaine de Oliveira
Robson Rodrigues
Niterói, 23 de Setembro de 2013
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
FUNDAMENTOS DO DIREITO EMPRESARIAL
ATIVIDADE EMPRESARIAL
QUEM NÃO PODE EXERCER?
Elaine de Oliveira – 2013.010.2817-7
Robson Rodrigues – 2013.010.3054-6
Projeto a ser apresentado á Disciplina de Fundamentos de Direito Empresarial, do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estácio de Sá, (Campus Niterói) desenvolvido pelos alunos acima do 2° Período, sob orientação do Prof. Luiz Alberto
Niterói, 23 de Setembro de 2013.
INTRODUÇÃO
Quem pode exercer a atividade empresarial? Responder esta interrogação não é tão simples. O código civil é uma das principais fontes que devemos utilizar para responder esta pergunta. Outra fonte seria o Código Comercial de 1850, porém, este foi revogado.
O código civil em seu artigo 972 determina que aquele que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido pode exercer atividade empresarial. Mas quem está impedido legalmente?
Antes de começar devemos partir da premissa da CAPACIDADE CIVIL, que é a aptidão que as pessoas possuem para exercer direitos e assumir obrigações.
Tendo este conceito esclarecido podemos concluir que a origem do impedimento dá-se na ausência desta capacidade ou na ocorrência de circunstâncias especiais, como por exemplo, possuir dívida ativa junto ao INSS, ser um militar na ativa ou ser menor de dezoito anos não emancipado, que leva a proibição do exercício.
Para esclarecer melhor este assunto, apresentamos a seguir quem são os incapazes e os impedidos a exercer a atividade empresarial.
1 - Pessoas absolutamente incapazes de exercer atividade empresarial
• Os menores de dezesseis anos;
• Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem