Fundamentos Constitucionais da Agropecuária como atividade econômica
AGRICULTURA E PECUÁRIA E SUA TUTELA JURÍDICA
Introdução:
A agropecuária é uma atividade econômica vinculada à agricultura e a pecuária,
Sendo assim, a agropecuária cuida tantos das atividades produtivas integrantes do setor primário da economia caracterizado pela produção de bens alimentícios e matérias-primas decorrentes do cultivo de plantas como também da criação de animais.
Constituição:
No âmbito constitucional a agropecuária visa cuidar das referidas atividades produtivas em aproveito da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III) tendo como objetivo não só promover o bem de todos (art. 3°, IV) como particularmente combater a pobreza e a marginalização reduzindo as desigualdades sociais e regionais.
Concluindo que: O objetivo maior da agropecuária como atividade econômica regrada pela constituição em vigor: atuar no sentido de erradicar a fome em nosso país adequando a estrutura agraria principalmente em decorrência do objetivo constitucional apontado no art. 3°, III, da Constituição Federal. Realidade:
Por outro lado, na atual realidade brasileira a agropecuária também está inserida na ordem econômica do capitalismo, merecendo previsão especifica na Carta Magna não só dentro do denominado planejamento agrícola (art. 187, § 1° da Constituição Federal) como principalmente adaptada ao comando do art. 186, que orientação a função social da propriedade rural ao requisito da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Plano Jurídico:
Desta forma a agropecuária no plano jurídico constitucional, deve obedecer não só os princípios fundamentais de nosso sistema de direito positivo (fundamentos e objetivos da Republica Federativa do Brasil informado pelos art. 1° e 3°) como também os princípios jurídicos gerais fundados na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa visando assegurar a todos os brasileiros e estrangeiros