fundamentação cfess
PARECER JURÍDICO nº 10/12
ASSUNTO:
DETERMINAÇÃO
emanada do PODER
JUDICIÁRIO, mediante intimação a assistentes sociais lotados em órgãos do Poder Executivo e outros para elaboração de estudo social, laudos, pareceres/
Caracterização de imposição pelo Poder Judiciário, de trabalho não remunerado, gerando carga de trabalho excessiva. I-
O Conselho Federal de Serviço Social encaminha a nossa apreciação jurídica a situação que vem sendo vivenciada por assistentes sociais de todo o Brasil, que são surpreendidos, por não raras vezes, por intimações emanadas do poder judiciário e de outros órgãos para elaboração de pareceres, laudos sociais e outros em processos ou procedimentos judiciais que tramitam naquele âmbito.
Tais assistentes sociais são lotados no serviço público municipal ou estadual, cumprindo sua jornada de trabalho em diversos espaços sócio ocupacionais, atuando em horários previstos pelos órgãos e entidades em questão, muito deles cumprindo 30 (trinta) horas semanais, em atenção a previsão da Lei
12.317 de 26 de agosto de 2010, que veio complementar a lei 8662/93, que regulamenta, atualmente a profissão do assistente social. Não possuem qualquer vínculo jurídico com o Tribunal de Justiça.
Não são raros os casos de apresentação, por assistente sociais, de reclamações e queixas, perante os Conselhos Regionais de Serviço
Social/CRESS, quando são intimados, de forma absolutamente autoritária, por entidades do sistema sócio-jurídico ou Juízes da Comarca onde exercem suas atividades profissionais nos órgãos a que são vinculados, instados a prestar serviços gratuitos, gerando um excesso de trabalho e um carga horária muito além daquela que esta sujeito, sob pena de desobediência e instauração de processo administrativo e outros.
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II-
A situação submetida a nossa manifestação não é nova no âmbito do Serviço
Social e várias vezes já foi suscitada e discutida nos Encontros