funcoes estatais
JULIANA ALVES DE LIMA
Bacharel em Direito pela Universidade de Salvador – UNIFACS
1. Intróito 2. A Separação dos Poderes 3. As Funções Estatais na atualidade 4. Conclusão
1. Intróito
Desde os primórdios da humanidade sempre houve uma necessidade de dominação, primeiramente através da figura individual do homem, perante a sua família e diante do meio natural, por meio do qual buscava seu sustento; depois com o desenvolvimento da apropriação de terras e matérias-primas fez-se necessário a especialização de um governo, através de uma administração superior capaz de imprimir uma ordem ao caos gerado pela ambição desenfreada dos homens ao longo da história.
Cabe, neste ponto, transcrever ensinamento de Celso Ribeiro Bastos sobre o poder, em lição de Lowenstein: “O poder é tido como um dos três incentivos fundamentais que dominam a vida do homem em sociedade e rege a totalidade das relações humanas, ao lado da fé e do amor, unidos e entrelaçados”.
Surgiu, então, o poder político que, como fenômeno sócio-cultural, busca fins específicos, que são, desde seu surgimento, impostos à sociedade, como forma de ordenar, limitar e prescrever certas regras ao grupo social, com as finalidades essenciais a que o Estado cumpre realizar, mantendo a ordem e estimulando o progresso tendo em vista o bem comum.
2. A Separação dos Poderes
A concentração do poder em um só órgão foi a primeira forma histórica de manifestação do domínio político sobre os indivíduos, tendo na monarquia absoluta o seu marco. Porém, este tipo de governo não protegia os interesses individuais, pois ao soberano era dada toda a forma de coibir a vida livre e consciente do povo, surgindo, então, a necessidade de reprimir o arbítrio do monarca em prol da sociedade.
Com isto surgem os ideais da separação dos poderes, tendo como precursores Aristóteles , em seu livro A Política; John Locke , em Ensaio sobre o Governo Civil, mas que como