funcoes de presidente-governador-senador
O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Cabe ao presidente nomear os ministros de Estado sem necessidade de aprovação do parlamento. O mandato do presidente é de quatro anos e ele só pode ser reeleito uma única vez. Seguem outras funções do presidente:
- manter relações com outros países;
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais;
- declarar guerra;
- celebrar a paz;
- decretar o estado de sítio e o estado de defesa;
- decretar e executar a intervenção federal;
- sancionar leis.
Governador
O governador é o representante maior de um Estado. Cabe a ele nomear e exonerar os secretários de Estado, tomar decisões sobre obras, projetos e programas vinculados ao governo estadual, sancionar ou proibir projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa e prestar contas de cada prática à Assembleia. O governador ainda nomeia os magistrados do Tribunal de Justiça, comanda a Polícia Militar, presta informações pedidas pelos deputados sobre a administração, faz a expedição de regulamentos e decretos e manda projetos de lei para análise de Deputados Estaduais. O mandato é de quatro anos.
Prefeito:
Chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito é responsável pela administração de sua cidade. É sua função elaborar o orçamento municipal e a aplicação dos recursos recebidos, além de sancionar ou vetar as propostas de leis elaboradas pelos vereadores.
Cabe ao prefeito também a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, como transporte coletivo, coleta de lixo, limpeza de ruas e parques, educação e saúde, seja de maneira direta ou por meio de concessão ou permissão. Para auxiliá-lo na função, o prefeito nomeia secretários municipais.
O prefeito pode também elaborar leis que serão apreciadas pela Câmara dos Vereadores.
Prefeitos têm direito a disputar uma reeleição após o fim do primeiro mandato, o tempo de cada mandato é de 4 anos.
Vereador:
Os vereadores compõem