funcionamento do aparelho circulatório, caminho do sangue , circulaçoes grande e pequenas
Sociedades em Espécie:
Sociedade Simples
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Limitada
Sociedade Cooperativa -
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Anônima
OBJETIVO DA UNIDADE
Entender as diversas formas de sociedade e sua aplicabilidade no contexto social.
SOCIEDADE SIMPLES
Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982). São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (§ único do art. 966). A sociedade simples é considera pessoa jurídica Exemplo: dois médicos constituem um consultório médico. Dois dentistas constituem um consultório odontológico.
Quais são as características da sociedade simples? a) Além de integralizar o capital social em dinheiro, poderá o sócio fazê-lo em contribuição em serviços. b) Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão contratual. c) Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. d) Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da constituição (art. 998). e) Responsabilidade ilimitada dos sócios. f) Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário, até 2 anos após alteração e averbação de sua saída. g) Os sócios respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária. h) Impossibilidade de excluir sócio na participação dos lucros ou perdas.