FUN O DO ADMINISTRADOR
O contexto para a formação do administrador no Brasil começou a ganhar contornos mais claros na década de 40. A partir desse período, acentua-se a necessidade de mão de obra qualificada e, conseqüentemente, da profissionalização do ensino de Administração.
O ensino de Administração está relacionado ao processo de desenvolvimento do país, marcado por dois momentos históricos distintos. O primeiro, pelos governos de Getúlio Vargas, representativos do projeto "autônomo", de caráter nacionalista. O segundo, pelo governo de Juscelino Kubitschek, evidenciado pelo projeto de desenvolvimento associado e caracterizado pelo tipo de abertura econômica de caráter internacionalista.
O surgimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a criação da FEA-USP marcaram o ensino e a pesquisa de temas econômicos e administrativos no Brasil, contribuindo para o processo de desenvolvimento econômico do país.
RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR
Ao assumir a posição de administrador de uma sociedade empresária limitada, seja com a designação de diretor, presidente ou de outra qualquer, dúvidas e receios bastante fundamentados têm sido suscitados por aqueles que estarão à frente dos mais diversos empreendimentos econômicos no Brasil. É verdade que o exercício da função de gerência ou de direção acarreta uma inegável exposição pessoal e patrimonial para o administrador, na medida em que este poderá ser chamado a responder pessoalmente por obrigações e dívidas diversas da empresa, especialmente no que se refere às dívidas tributárias. Há, contudo, maneiras de alcançar uma relativa proteção jurídica, minimizando riscos de exposição patrimonial e garantindo ao administrador o exercício de seus deveres com maior tranqüilidade. Como regra geral, os administradores não respondem pelos atos ordinários de gestão empresarial, ou seja, atos de administração praticados com estrita observância das mais diversas