TRAB DE PSICOLOGIA SAP
ANDRÉ FRANCISCO
ALEXANDRE RIBEIRO
CARLOS EDUARDO
CAMILA FABRICIO
CELSO CESAR PAULICCI FILHO
DANILO VINICIUS
GUSTAVO ARRUDA
IZABELLE GONÇALVES
LUKAS KAISER
MARIANA FERNANDES
MICKAELY CAMPAROTTI
NATAN RODRIGUES
NICOLLY MARTINS LAZZAROTTI
SABRINA FÁVARO
VANESSA JOSÉ DA SILVA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
CAMPO MOURÃO
2015
Instituição: Faculdade Integrado – Campo Mourão.
Disciplina: Psicologia Aplicada ao Direito.
Curso: Direito.
Semestre: 1º.
1. INTRODUÇÃO
Um atual assunto em pauta, que está presente no dia-a-dia da sociedade é a Síndrome da Alienação parental, proposta por Richard Alan Gardner, 1985. Que consiste na ruptura da vida conjugal de um casal, gerando assim em um dos genitores uma vingança muito grande para com o outro, sendo assim, não conseguindo lidar com as separações, desencadeia um processo de desmoralização do ex-cônjuge para a criança e/ou adolescente.
Este trabalho é de grande importância por abordar um tema que está presente em diversas áreas, como a psicologia jurídica, direito, e em especial, o serviço social, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e da família, com intuito de compreender a Síndrome de Alienação Parental no contexto do trabalho do assistente social do judiciário, especialmente das Varas de Família, órgão competente para tratar essa questão nos trametes judiciais.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Contexto Histórico e Conceito;
Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Alan Gardner em 1985, que já está regulamentada no Brasil através da Lei nº 12.318/10, a referida lei, em seu art. 2º, traduz o que seria a síndrome da alienação parental, conceituando-a como “A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avos ou pelos que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento