Fraudes em Perícia Contábil
Introdução 1
Fraude Contábil 2
Contabilidade Criativa 2
Sinais de Alerta (bandeiras Vermelhas, Red Flags) 3
Conclusão 4
Bibliografia 5
Introdução:
A Fraude é definida em nossa língua como a “ação e/ou comportamento que tem a intenção de enganar ou ludibriar alguém” ou como a “ação de falsificar qualquer coisa (produtos, documentos, marcas, etc)”. As fraudes são consideradas crimes dolosos e diferem quanto ao tipo. Elas podem ser classificadas como:
- Furto
- Roubo
- Extorsão
- Apropriação indébita
- Estelionato
- Receptação
- Sonegação Fiscal
- Falsidade de títulos e papéis públicos
- Chantagem
- Pirataria Industrial
- Etc
Não podemos confundir “Fraude” com “Erro”. O erro ocorre de forma involuntária, por negligência, quando deixamos de aplicar uma norma vigente que deveríamos ter prévio conhecimento, mas não o temos; por imprudência, quando aplicamos de forma equivocada uma norma vigente em que temos prévio conhecimento; ou por imperícia, quando sabemos como deve ser aplicada determinada norma, mas por incompetência não a aplicamos corretamente.
Tanto a Fraude quanto o Erro são atos que faltam com a verdade. A diferença é que a Fraude é um ato voluntário. Cabe ao perito analisar se ocorreu uma fraude ou apenas um erro.
Fraude Contábil:
Segundo orientação do Conselho Federal de Contabilidade, a Fraude Contábil pode ser caracterizada por:
- Manipulação, alteração ou falsificação de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados.
- Apropriação Indébita de ativos.
- Supressão os omissão de transações nos registros contábeis.
- Registro de transações sem comprovação.
- Adoção de práticas contábeis inadequadas.
Ou seja, a Fraude decorre da intenção e pode ser caracterizada por:
a) Elementos Objetivos
i. Obtenção de vantagem ilícita ii. Emprego de ardil ou artifício iii. Causar prejuízo (para si ou terceiros)
b)