Fraude
Carolina Pires; Eliza de Oliveira Heiderich;
Jéssica Sousa Oliveira Araújo; Karina Leal Eller
Prof. Rafael Soares Firmino; Yuri Daibert Salomão de Campos;
José Gouvea Teixeira Júnior.
Faculdades DOCTUM
Direito Civil IV, Direito Processual Civil II, Direito Processual Penal II
5° Período - Turma B
17/05/2013
RESUMO
A fraude está baseada num contrato ou acordo de boa fé, em que uma das partes, ou mesmo uma terceira parte, forja ou rejeita dolosamente acontecimentos para extrairvantagens financeiras de outra parte. A suspeita de fraude para o recebimento do valor do seguro constitui abuso de direito, que por meios de prova permite-se constatar a ocorrência da respectiva fraude. Analisando os tipos penais tratados no Código Penal, importante salientar que a ocorrência de um ilícito penal, sem dúvida pode trazer reflexos à esfera civil. Assim o autor do delito, além de incorrer nas penas decorrentes de sua conduta no âmbito criminal, fica também obrigado a reparar todo dano decorrente de sua conduta no âmbito civil diretamente à vítima ou aos seus sucessores.
Palavras Chave: Fraude no seguro, detecção de fraude, sinistros, dano.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo analisar as contribuições do contrato de seguro como benefício para a sociedade, abordando suas inovações
tecnológicas para a detecção de fraude e tratando dos efeitos desta na esfera Civil e Penal.
Primeiramente discute-se o conceito do contrato de seguro, destacando suas contribuições para o desenvolvimento das relações sociais, citando o elemento essencial para sua formação, e a possível ocorrência de fraude no respectivo contrato.
Também serão analisados os meios legais para constatar a fraude, bem como o ônus da prova.
Por fim, podemos perceber o Processo Penal, por meio da Ação Civil Ex
Delito, na qual o autor fica responsabilizado a reparar o dano decorrente do ilícito civil a partir da sentença penal condenatória.