fraude execu o ementas
Ementa oficial: Não havendo prova de que a alienação do bem, antes da constrição judicial, reduziu o executado a um estado de insolvência, não se presume a fraude de execução (art. 593, II, do CPC) (TRF - 4ª Reg.; 3ª T.; AC nº 96.04.42553-6-PR; Rela. Juíza Vivian Caminha; j. 6/5/1999; v.u.) RT 770/418.
FRAUDE À EXECUÇÃO - Requisitos - Ocorrência da constituição da hipoteca quando já ajuizada ação contra o recorrente tendo sido, inclusive, citado - Caracterização - Artigo 593, II, do CPC - Hipótese, ademais, em que o alienante não fez prova de sua solvência - Recurso improvido.
FRAUDE À EXECUÇÃO - Ocorrência. Constituição da hipoteca quando já ajuizada ação contra o agravante. Ausência de prova da alegada solvência do devedor. Lei que se contenta com a possibilidade da alienação reduzir o devedor à insolvência. Acolhimento do incidente de alienação em fraude contra credores mantido. Negado provimento ao agravo de instrumento (1º TAC - 8ª Câm.; AI nº 801.723-8-São Joaquim da Barra; Rel. Juiz Franklin Nogueira; j. 12/8/1998; v.u.) LEXTAC 175/21.
FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE BENS NO CURSO DE DEMANDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO DEVEDOR À SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO - A alienação de bens pelo devedor no curso de demanda, seja de execução ou de conhecimento, somente caracteriza fraude à execução se comprovado que o ato foi capaz de reduzi-lo à situação de insolvência. Inteligência do art. 593, II, CPC. (TRT - 15ª Região - 2ª T.; Ag de Petição nº 02680-1992-044-15-00-6-São José do Rio Preto-SP; ac. nº 007966/2003; Rel. Juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; j. 25/3/2003; v.u.).
FRAUDE DE EXECUÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA - VEÍCULO- FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA - INEFICÁCIA DA VENDA REALIZADA. - A