Francisco De Assis Pereira
O Serial Killer confessou a autoria de determinados crimes à ele imputados, mais especificadamente, aqueles em que houveram posteriormente, o assasinato das vítimas. Existiam ainda, vítimas sobreviventes, as quais afirmaram ser sido violentadas por este. Contudo, a defesa sustentou a tese de que estas, não foram estupradas pelo réu, e sim por outro criminoso muito parecido com o mesmo, um motoboy chamado Márcio Rogério Xavier, que agia na mesma região, o Parque do Estado.
Em relação ás vítimas que foram mortas por Francisco, réu confesso destes, seus patronos sustentaram o fato dele se encontrar na condição de inimputável. Com o intuito de comprovar tal alegação, o mesmo foi submetido à um laudo pericial, apartir do qual, constatou-se que ele sofria de um transtorno antisocial de personalidade, portanto, era psicopata. Apartir do diagnóstico, a pericia pôde afirmar sua Semi-imputabilidade, não possuindo este, completa noção de seus atos.
Diante disso, a defesa pede que seja aplicada a tal, medida de segurança, por se tratar de um individuo incapaz de ser responsabilizado por seus atos, o que obviamente, foi contestado pela promotoria. Se acolhida a argumentação da defesa, o maníaco seria internado em uma instituição medico hospitalar (Manicômio judiciario).
Em que pese o laudo pericial oferecer disposição contrária, o Tribunal do Juri, por unânimidade o considerou plenamente capaz, e consequentemente, responsável pelos seus atos. Após variados julgamentos, as penas foram unificadas e o maníaco foi condenado à 271 anos