fracionamento de medicamentos
Fracionamento de medicamentos é a subdivisão da embalagem do medicamento em partes individualizadas para viabilizar sua dispensação ao usuário conforme prescrição medica.
A embalagem que pode ser fracionada, chamada de EMBALAGEM PRIMÁRIA FRACIONÁVEL, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”.
O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela RDC n°135/2005, com as alterações da RDC n°260/2005. Os principais passos do fracionamento são:
- Avaliação da prescrição pelo farmacêutico.
- Subdivisão da embalagem fracionável para atender à quantidade prescrita.
- Acondicionamento das unidades fracionadas em embalagem fornecida pela farmácia, rotulada, contendo uma bula do medicamento correspondente.
- Retorno das unidades remanescentes à embalagem original para fracionáveis.
- Rotulagem da embalagem destinada à dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005 e pela RDC nº 260/2005.
- Registro das operações no livro correspondente ou no seu equivalente eletrônico.
- Restituição da receita ao usuário, devidamente carimbada em cada item dispensado.
- Dispensação do medicamento fracionado.
O fracionamento e a dispensação de medicamentos de forma fracionada apenas podem ser realizados nas farmácias licenciadas e autorizadas para essa finalidade pelos órgãos de Vigilância Sanitária competentes, assim como acontece com as outras atividades que esses estabelecimentos normalmente desempenham.
É muito comum vincular o estabelecimento conhecido como farmácia apenas com a atividade de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. No entanto, é preciso esclarecer que o fracionamento de