Força centrifuga
- aparece nas pontes em curva aplicada pelo veículo ao tabuleiro através do atrito das rodas com o pavimento ou, em pontes ferroviárias, aplicada pelo friso das rodas ao trilho e, conseqüentemente, à estrutura.
- pontes rodoviárias:
- C = 0,25 do peso do veículo-tipo para
R≤ 300 m
- C = 75/R do peso do veículo-tipo para
R >300 m
- pontes ferroviárias de bitola larga (1,60m): - C=0,15 da carga móvel para R≤1200m
- C=180/R da carga móvel para
R>1200m
- em pontes ferroviárias de bitola estreita (1 m):
- C=0,10 da carga móvel para R≤ 750m
- C=75/R da carga móvel para R>750m
- atua no centro de gravidade do trem (suposto 1,60 m acima do topo dos trilhos) ou na superfície de rolamento.
AÇÕES NAS PONTES
- Impacto lateral
- é considerado nas pontes ferroviárias como uma força horizontal normal ao eixo da linha e concentrada contra o topo do trilho, como carga móvel a ser disposta na situação mais desfavorável, com intensidade igual a 20% da carga do eixo mais pesado.
- Frenagem e aceleração
- forças horizontais ao longo do eixo da ponte calculadas como uma fração das cargas móveis verticais.
- pontes rodoviárias, o maior dos seguintes valores:
- 5% do valor do carregamento na pista de rolamento com as cargas distribuídas, excluídos os passeios.
- 30% do peso do veículo-tipo.
- pontes ferroviárias, o maior dos seguintes valores:
- 15% da carga móvel para a frenagem.
- 25% do peso dos eixos motores para a