Formação pela escola
Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE
Formação pela Escola
SANTANA DO MUNDAÚ – AL, 28 DE OUTUBRO DE 2011.
FÁBIO CLAUDINO PEREIRA
Atividade Final
Controle Social para Conselheiros
SANTANA DO MUNDAÚ – AL, 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
O controle social é direito do cidadão Brasileiro conquistado na Constituição Federal de 1988, isso significa que temos o direito de termos a participação social no acompanhamento e verificação da gestão dos recursos empregados nas políticas públicas. Isso é possível quando os cidadãos deixam de ser espectadores para assumir sua participação social, ou seja, passam a atuar na sociedade com capacidade de fiscalizar as ações do Estado. Onde somos sócios de uma comunidade e devemos, portanto exercer nossa ação fiscalizadora. O PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) parte do princípio da Constituição Federal Brasileira cujo regime é democrático onde a gestão pública baseia-se, ou no mínimo deveria nos princípios de descentralização, gestão democrática e planejamento participativo. Permite a descentralização dos recursos públicos destinados à educação dando autonomia onde as coisas realmente acontecem que é na escola. A comunidade escolar local passou a ter a atribuição de definir as prioridades e fiscalizar o uso adequado dos recursos públicos através do controle social. Se trata de um dever, mais que um direito de assumir responsabilidades a todos os segmentos da sociedade de maneira organizada e não apenas se lamentar por algo que não concorda por decisões isoladas sem participação. A unidade executora são entidades, instituições ou órgãos responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE às escolas beneficiaras de seus programas. Que na forma especifica as unidades executoras assumem três tipos distintos: