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TST diz que empresas que não depositam o fundo, ou depositam valores menores, cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho
21/08/2012
Empresas que não depositam o fundo, ou depositam valores menores, cometem falta grave
Os trabalhadores de empresas que não estão em dia com o Fundo de Garantia dos funcionários (FGTS) ganharam mais uma forma de proteção. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu, por maioria, que a ausência regular de recolhimento de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias. Para o TST, empresas que não depositam o fundo, ou depositam valores menores, cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho.
A decisão não é automática. Caberá a um juiz do Trabalho analisar o caso de cada trabalhador e determinar em quais situações o empregado pode pedir o desligamento da empresa. Se for constatado que efetivamente a empresa descumpriu a lei, o trabalhador vai receber tudo, inclusive aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.
Embora o trabalhador possa procurar um posto da Justiça do Trabalho para fazer o pedido de rescisão indireta contra a sua empresa, o ideal é ele procurar a equipe de advogados do sindicato para fazer o encaminhamento, receber orientações e agilizar o processo.