FONTES DO DIREITO
Fontes materiais: São todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade.
Fontes formais: servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se. Segundo Dimitri Dimoulis, o termo fontes formais indica os lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde os destinatários das normas devem pesquisar sempre que desejam tomar conhecimento de uma norma em vigor. Pode ser escrita e acessível a todos, mas também pode ser oral e de difícil constatação.
Fontes Escritas: Isso indica que a verdadeira fonte formal do direito não é o veículo oficial onde se encontram estampados os dispositivos, mas a autoridade que possui a força de criar esses dispositivos. Como veremos em seguidas, fazem também parte das fontes escritas do direito a jurisprudência e a doutrina jurídica, que interpretam as leis em vigor. Leis no sentindo amplo ou material; - São escritas - entraram em vigor por decisão das autoridades estatais competentes. - foram estabelecidas em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores - objetivam regulamentar direta ou indiretamente a organização da sociedade, apresentando alto grau de generalidade e abstração. (Dessa forma ficam excluídas do conceito de lei no sentido material as regras criadas por meio de costumes populares, de decisões do Judiciário ou de opiniões do juristas, que podem fazer parte do direito em vigor, sendo fontes formais, mas não fazem parte do conceito de lei.)
Leis no sentido estrito ou formal; As leis no sentido estrito ( ou formal ) constituem a coluna vertebral dos ordenamentos jurídicos modernos. Critério de definição é a sua origem: todas as leis no sentido formal são produto de decisão majoritária dos integrantes do poder legislativo, que, nos regimes de democracia representativa, são escolhidos pelo povo por meio de voto universal. Textos