Fontes do direito
POLIANE SOARES DA SILVA
AS FONTES DO DIREITO
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
2014
POLIANE SOARES DA SILVA
AS FONTES DO DIREITO
Trabalho solicitado pelo professor Leonardo Dutra, referente à disciplina Introdução à Ciência do Direito no curso de administração, aos alunos do 2º período, com a finalidade de obtenção da nota da I unidade.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇAO 4
2. AS FONTES DO DIREITO 5
2.1 FONTES HISTÓRICAS 5
2.2 FONTES MATERIAIS 5
2.3 FONTES FORMAIS 6
3. CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1. INTRODUÇAO
As fontes do direito, indo para o sentido literal da palavra, de acordo com o dicionário Barsa da Língua Portuguesa, Fonte significa aquilo ou aquele de onde algo provém, causa, origem ou principio; já direito significa Ciência das normas obrigatórias que regem as relações dos indivíduos em sociedade, com base nesse conhecimento adquirido, logo chegamos a conclusão que As fontes do direito, nada mais é que a origem das normas da sociedade, essas dividem-se em três: Fontes Históricas, materiais e formais, cada uma com a sua importância para identificar o principio do processo jurídico.
2. AS FONTES DO DIREITO
As fontes do Direito são a origem do Direito, podendo-se também ser considerada como a gênese das normas, legislações jurídicas, de tudo que constitui o Direito propriamente dito. Podemos encontrar três tipos de fontes, cada uma com sua importância e significado distinto; elas são: Fontes históricas, Materiais e Formais.
2.1 FONTES HISTÓRICAS
O Direito sore o efeito do tempo e do espaço, mas, também, sofre consequências dos mesmos no presente. As fontes Históricas são o principio das modernas instituições Jurídicas, ou seja, o passado do presente das tais. Para entendermos uma norma, por exemplo, é necessário que haja o conhecimento