Fontes do direito
Trabalho que se refere á disciplina de Introdução ao Direito, do curso de Ciências Contábeis, professor Carlos Eduardo.
Tem como conteúdo, a definição e explicação das Fontes do Direito: A Lei, a analogia, os costumes,os princípios gerais do direito,a doutrina e a jurisprudência: que se destinam à natureza humana e são a base para os estudos complementares do Direito.
Fontes do Direito
Quando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como o direito é formado e revelado, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, conformador e disciplinador da realidade social de um Estado.
Tradicionalmente, são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina. Atualmente, tem sido defendido também que os princípios fundamentais de Direito constituem fonte do Direito.
As fontes do direito estão previstas no artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Assim, o intérprete é obrigado a integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna (a ausência de norma para o caso concreto), ele deve sempre encontrar uma solução adequada.
Podem ser formais ou não formais.
As fontes formais do Direito:
1º) A Lei
No nosso sistema jurídico, a lei é a principal fonte formal do Direito. É na lei que se busca o Direito em primeiro lugar. Em sentido amplo, a lei é representada por diversas normas jurídicas, tais como:
• A Constituição, que é a lei maior. • A lei editada pelo Poder Legislativo, que pode ser complementar ou ordinária.
• A lei delegada, editada pelo presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional. • A Medida Provisória, com força de lei e editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. • O Decreto, editado pelo presidente da república,