FONTES DO DIREITO
Autora:xxxxxxxxxxxxx
Graduanda do curso de Direito, da Faculdade Joaquim Nabuco, Recife - PE
Sumário
1. Introdução 03
2. Metodologia 04
3. Doutrina 04
4. Jurisprudência 05
5. Usos e Costumes 06
6. Lei 07
7. Classificação das Leis 07
8. Formação das Leis 07
9. Hierarquia das Leis 09
10. Interpretação da Lei 11
11. Integração da Lei 11
12. Eficácia da Lei 11
13. Conclusão 13
14. Referências 14
Introdução
A fonte do direito é aquilo que o produz, são as origens, matéria prima de onde se extrai o Direito. Que podem ser fontes Formais ou Materiais.
Segundo o jurista austríaco Hans Kelsen, as fontes do direito são de suma importância para o estudo jurídico, pois é a maneira mais fácil de compreender, interpretar cabalmente, a lei, o costume, a jurisprudência, e quase todo mundo jurídico.
As fontes do direito dividem-se em duas ramificações, as fontes materiais e formais. A fonte formal,é o que exterioriza, o que dá forma ao direito, referindo-se ao modo de manifestação das normas jurídicas. É aquela capaz de criar o direito, introduzindo normas ao ordenamento jurídico.
As fontes formais podem ser estatais e não estatais. As estatais dividem-se em Legislativas e Jurisdicionais.
As fontes formais não estatais referem-se aos costumes e a doutrina.
A fonte material é entendida como o conjunto de fatos sociais que muitas vezes são transformados em normas jurídicas.
Metodologia
As fontes materiais do Direito, segundo a Constituição Federal, está sob a responsabilidade da União Federal, sendo esta representada pelo Senado Federal. Sendo assim, estados e municípios não tem autonomia para atuar na elaboração de leis ou emendas.
Já as fontes formais, são aquelas que viabilizam a manifestação do Direito. Essas, podem ser mediatas ou imediatas.