FONTES DO DIREITO
A expressão fontes do direito tem várias acepções tanto significa poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas.
A compreensão da sua natureza e eficácia pressupõe o conhecimento da sua origem ou fonte não sendo somente a autoridade encarregada de aplicar o direito como também aqueles que devem obedecer seus ditames precisam conhecer suas fontes,que são de várias espécies.
Fontes Históricas são aquelas das quais se socorrem os estudiosos,quando querem investigar origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema como por exemplo a Lei Das XII Tábuas.
E no costume encontra-se a primeira fonte do,consubstanciada na observância reiterada de certas regras,consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade.trata-se de direito não escrito.Mas com o passar do tempo o direito passa a emanar da autoridade ,sob a forma de uma lei imposta coativamente.Surge o direito escrito que é adotado em quase todos os países do ocidente.
São consideradas fontes formais do direito a lei,a analogia , o costume e os princípios gerais de direito.
Dentre as fontes formais,a lei é fonte principal,e as demais são fontes acessórias.Tambem são divididas as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas).As primeiras são a lei e o costume que por si só geram regra jurídica,as segundas são a doutrina e a jurisprudência ,que contribuem para que a norma seja eleborada.
A LEI
A legislação é o processo de criação das normas jurídicas escritas, de observância geral , e , portanto, a fonte jurídica por excelência. A atividade legiferante é o meio por onde a norma jurídica se positiva com legítima força obrigatória. A lei em sentido estrito não seria propriamente fonte do direito mas sim o produto da legislação.
Sob essa visão a lei , a sentença , o costume e o contrato constituem formas de expressão jurídica resultantes do processo legislativo, da atividade jurisdiciona, da prática consuetudinária e do poder