Fontes do direito
A expressão "fonte do direito", tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas. Existe dois significados tanto o de criar normas jurídicas ou a forma de expressão das normas. Segundo Caio Mario Da Silva Pereira, fonte de direito é o meio técnico de realização do Direito objetivo.
O costume é uma das fontes mais importantes para o direito, ao passar do tempo e a evolução social, o direito escrito passa a ser usado praticamente em todos os países do Ocidente.
Dadas como fontes formais do direito a lei, o costume, analogia e os princípios gerais do direito, e as não formais são a doutrina e a jurisprudência.
Divide-se as fontes do direito em:
Imediatas ou Diretas: São a lei e o costume, geram por força própria as regras jurídicas.
Mediatas ou Indiretas: São a doutrina e a jurisprudência, não são geradoras de força própria, mas cedo ou tarde ocasionam a elaboração da norma.
Lei
É sinônimo de norma jurídica que compreende toda regra jurídica, minimiza a gravidade de uma situação apresentada ao poder judiciário. Nos países onde o Direito é escrito a lei é de grande importância, tornando-se a principal fonte do direito, um exemplo é o nosso país.
A lei é uma regra geral e é imposta no sentido coativo, para que todos a sigam.
Quem a edita é o poder legislativo, mas em casos de extrema urgência ou necessidade pode ser editada também pelo presidente da república, neste caso chamada de medidas provisórias, que tem a mesma força e efeito de lei.
Principais Características
Generalidade – É a lei que é feita para todos os cidadãos, mas ela é aplicada de modo indireto. Pois a lei não perde seu benefício, porque estabelece os direitos e deveres de cada um de nós, e futuramente para quem for adquiri-la.
Imperatividade – É a norma a ser cumprida por todos, impõe dever, uma conduta aos indivíduos , a lei é uma ordem ela impõe ou ela proíbe.
Autorizamento – É o que destingue a lei das demais,