Fontes do Direito
Fonte do Direito
1) As fontes do direito se classificam em três, Fonte Histórica; indicam gênese as modernas instituições jurídicas, a época, o local e as razões de uma determinada formação. Também serve para vermos a evolução do direito, código civil de 16, a lei das 12 tabuas, código de Ramurabe e a lei de Talião olho por olho e dente por dente. Direito brasileiro direito romano.
Fonte Material; são os fatos sociais as próprias forças sócias criadas pelo direito. Constituem a matéria na constituição desde. Que são valores sócias que dão conceito a norma jurídica, na verdade essa fonte do direito nada mais é do que fatores jurídicos que são fatos sócios, acontecimentos matérias que constituem na elaboração deste. Fonte Formal; são os meios de expressão do direito como se exteriorizam e tornam-se conhecidas. Segundo Hugo de Brito Machado as fonte formal são Estatais e não Estatais a estatais é feita pelo estado e a não estatais são feita por grupos sócios e pelo direito natural.
2) As normas jurídicas são federais em todo território, estaduais em todo território e municipais em todo o território, na medida em que sejam instituídas respectivamente pela união, pelos estados e membros e pelos municípios.
3) As fontes do direito são lei, Jurisprudência, analogia, costume, princípios gerais do direito, doutrina, Sumula e sumula vinculante.
4) Praeter Legem; suprir as lacunas legislativas e amparar os juízes nas suas decisões e estar alem da lei.
Secundum legem; o próprio dispositivo legal indica uma resposta ao caso concreto e visa um costume legal.
Contra Legem; não são atacados nos ordenamentos de dispositivos legais.
5) Perguntar a professora.
6) Segundo o direito positivo norma jurídica é uma regra de conduta social imposta pelo estado que torna possível o convívio entre os homens.
7) Gente só vou falar por causa da hora na verdade são 6;
Abstratividade ou abstração; Generalidade ou universalidade; Hiperatividade ou