Fontes do Direito
• Fontes estatais (Legislação, jurisprudência)
• Fontes não-estatais (doutrina, costume, negócio jurídico, poder normativo dos grupos sociais) Legislação
• Nos ordenamentos de tradição romano-germânica (civil law), como é o brasileiro, a lei é a mais importante fonte do direito
• Lei o é o conjunto de normas de direito gerais (indefinição dos destinatários) o proclamada obrigatória por autoridade competente o Expressa através de forma escrita o Procedimento para sua criação definido pela CF Jurisprudência
• Fonte formal e estatal que expressa o conjunto das decisões reiteradas de juízes e Tribunais • Forma padrão interpretativo que inspira futuros julgamentos
• Nos sistemas anglo-saxônicos (common Law), a Jurisprudência e os costumes são as principais fontes do direito
• No Brasil a Jurisprudência vem sendo cada vez mais importante como fonte do Direito. Ex. Súmulas e
Enunciados dos Tribunais Doutrina
• Fonte formal e não-estatal • Produzida através de obras e pareceres dos juristas
• Em Roma, o Imperador Adriano atribuiu força obrigatória à opinião de certos jurisconsultos, quando fossem concordantes (commmunis opinio doctorum) Costume Jurídico
• Conjunto de práticas sociais reiteradas
• Não apresentam forma escrita
• 2 requisitos para conversão de um costume em fonte do direito: o Objetivo: uso continuado, a exterioridade tangível de uma conduta humana o Subjetivo: consciência coletiva da obrigatoriedade da prática social
• Costume é a mais antiga fonte do direito
• Com as codificações dos sécs. XVIII e XIX o direito comum foi absorvido pelo direito estatal, mantendo-se a tradição do direito anglo-saxão
• Quanto à relação com as leis os costumes podem ser: o Secundum legem: oferecem suporte para a criação ou interpretação de uma lei o Praeter legem: convivem pacificamente com a legislação, visando preencher lacunas o Contra legem: revelam-se frontalmente contrários aos preceitos legais,