fontes do direito
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas.
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO
A. Históricas – se refere ao estudo de documentos e leis que deram origem a um determinado instituto.
B. Atuais – quando se trata da análise do direito positivo vigente.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO
Fontes são fatores que impulsionam a criação do Direito, bem como os modos de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas.
Para Miguel Reale fontes do direito são:
Os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia.
Fonte é o local de onde provém o direito.
Do conceito de Reale extraem-se duas grandes classificações:
A. Fontes materiais: conjunto de valores sociais, necessidades humanas e elementos culturais que influenciam a criação das normas jurídicas.
B. Fontes formais: são os diversos modos de manifestação das regras jurídicas.
FONTES FORMAIS DO DIREITO
Formal: aquela que revela o direito.
Por que meio se revela?
Fonte formal – o modo de expressão do direito positivo.
SISTEMAS JURÍDICOS
1. SISTEMA ROMANO-GERMÂNICO – TEM COMO FONTE PROEMINENTE A LEI ESCRITA.
2. SISTEMA DO COMMON LAW – PAÍSES DE LÍNGUA INGLESA OU DE COLONIZAÇÃO INGLESA – EM GERAL É UM SISTEMA DE DIREITO NÃO ESCRITO, VAZADO EM NORMAS COSTUMEIRAS E PRECEDENTES.
Fontes
Formais
do
Direito
A. Fontes diretas ou imediatas: são aquelas que por sua própria força geram a norma jurídica.
B. Fontes indiretas ou mediatas: são aquelas que não têm a capacidade de gerar o Direito, no entanto, influenciam na aplicação e na elaboração da legislativa, pois apontando os rumos a serem trilhados pelo Ordenamento Jurídico.
Fontes do Direito
Fontes diretas ou imediatas:
Lei
Costumes
Fontes indiretas ou mediatas:
Doutrina