Fontes do direito
FACC – FACULDADE DE ADMINISITRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Introdução ao Direito 2012.1
- Fontes do Direito:
Antes de iniciarmos o estudo das fontes do direito, é necessário uma breve introdução sobre os significados das palavras fonte e direito, colocadas separadamente.
A palavra direito possui varios significados, ele pode significar um conjunto de normas, seja de um país ou um conjunto de instituições, ou a faculdade de um indivíduo mover uma ação jurídica em seu interesse. O direito segundo Bueno ( 1996), "o direito como adjetivo é o reto, correto, bem procedido, já como substantivo corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica". Essas são apenas algumas das várias definições da palavra direito.
A palavra fonte era usada antigamente para definir uma nascente de água, onde surgia, ou brotava uma corrente de água. Logo pode se definir que a palavra fonte pode significar também a origem de algo, portanto fontes do direito nada mais é que as origens do direito.
As fontes duas classificações mais aceitas do direito são as fontes materiais e fontes formais.
A fonte material pode ser definida como fatos e valores de uma sociedade que são levados em conta para a produção do conteúdo normativo do Direito, e também todos os elementos que causam a necessidade da elaboração desse direito.
Por serem fatos e valores sociais de uma sociedade o direito é concebido de diversas formas, porque uma sociedade não é igual a outra, cada uma tem seu próprio modo de modelar o direito. Vários são os elementos que compõem os fatos sociais, como a política, a moral, a religião e a economia que são os fatores mais relevantes em uma sociedade.
As fontes formais podem se dividir em diretas ou indiretas, onde as diretas são aquelas que criam normas jurídicas e as indiretas são aquelas que não criam normas jurídicas, mas contribuem para a sua formação. Existe uma grande discussão na classificação quanto a esse tipo de divisão