Fontes do direito
O que são Fontes?
Fonte provém do latim, fons, fontis, e significa nascente de água. No âmbito de nossa Ciência do Direito é empregada como metáfora, conforme Du Pasquier, pois “remontar à fonte de um rio é buscar o lugar de onde as suas águas saem da terra; do mesmo modo, inquirir sobre a fonte de uma regra jurídica é buscar o ponto pelo qual sai das profundidades da vida social para aparecer na superfície do Direito”
O que são Fontes do Direito?
De onde o Direito se origina de onde ele advém. A doutrina jurídica não se apresenta uniforme quanto ao estudo das fontes do Direito. Entre os cultores da Ciência do Direito, há uma grande diversidade de opiniões quanto ao referido tema, seja acerca do que é fonte de direito, seja principalmente em relação ao elenco das fontes.
HANS KELSEN - Em sua “Teoria pura do direito” solidificou o estudo do direito a mais expressiva referência no âmbito da dogmática jurídica e, assim, afirma que a única fonte do direito é a norma. Ao se reportar a fonte do direito, ignora qualquer fato social, moral ou político que tenha contribuído para o surgimento de uma regra.
Fontes do Direito
MIGUEL REALE - Fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativa e pela garantia do seu cumprimento.
DEL VECCHIO - Dentro do positivismo jurídico, reduz ao Estado a única fonte do direito, do qual uma série de ordens é emanada, resumindo que o Estado é a única fonte do direito.
SOCIOLOGICA - Fontes do direito são as vertentes sociais e históricas de cada época, das quais fluem as normas jurídicas positivas. Fatores emergentes da própria realidade social, tais como os econômicos, religiosos, morais, políticos e naturais.
Classificação das Fontes do Direito
Históricas: embora o Direito seja dinâmico