FONTES DO DIREITO MIGUEL REALE
Reale afirma quatro são as formas de direito: |
1. Oprocesso legislativo, expressa o poder legislativo que é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída à função legislativa. |2. Jurisdição ou poder judiciário que é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadaspelo poder legislativo em determinado país. |
3. Os usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder social, ou seja, o poder decisório anônimo do povo; e,finalmente, a fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade. |
4. A fonte negocial, mostra-se como a dos canais mais relevantes da revelação doDireito”. Este modelo negocial se visualiza hoje sob o prisma constitucional, uma vez que os princípio da livre iniciativa e da livre concorrência estão plenamenteagasalhados pela Lei Fundamental de 1988, o que importa na proibição de o legislador ordinário vir a suprimir o “mundos dos contratos” |
Para o autor:Por fonte do direitoentendem-se os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, com VIGÊNCIA E EFICÁCIA no contexto de umaestrutura normativa. |
Para Miguel Reale O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, oqual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativo e pela garantia do seu cumprimento, a estrutura de poder é um requisito essencial ao conceito de fonte.