Fontes de direito
1. Imediatas/diretas: é aquela criada por meio de processo legislativo adequado.
Lei: para minimizar a gravidade de uma situação apresentada ao poder judiciário. Quem a edita é o poder legislativo, maas em casos de uma extrema urgência ou necessidade, pode er editada também pelo presidente da republica, chamadas neste caso demedidas provisórias, que tem a mesma força e efeito de lei.
Ex: lei seca, lei maria da penha.
Costume: são regras chamadas de consuetudinárias, que vem de normas costumeiras, que mesmo não sendo leis, obrigam igualmente. Estas vem a ser regra de conduta que provém da consciência comum do povo, para correspondera uma necessidade jurídica , ou seja, é fato de empregar a mesma regra a uma situaçãoque se repita, seguindo esta regra comolegitima e obrigatoria.
Ex: filas, cheques pré datados, o uso de roupas em lugares públicos.
2. Mediatas/indiretas: é aquela que não foi criada por meio de processo legislativo. Não são geradoras de força própria, mas, cedo ou tarde, ocasionam a elaboração da norma.
Doutrina: é fonte indireta do direito, sendo um conjunto de investigações e pensadmentos, teóricos e pricipios expostos metodicamente, estudados e sustentados por seus autoresno estudo das leis.]
Ex:
Jurisprudência: também é fonte indireta do direito, e a decisão tomada que tem a mesma direção interpretativa, ou seja, a jurisprudência surge quandouma situação é decidida reiteradamente no mesmomodo. Não vincula o juiz, mas o auxilia com importantessubsidios para solução de cada caso.
Ex: estupro, assassinato, roubo.
3. Integração: são situações imprevistas, nas quais é necessário, e hoje obrigatório, que um juiz aplique uma sentença por mais que haja uma lacuna na lei.
Analogia: é a semelhança em algumas particularidades sem que haja igualdade atual ou completa. Na lei penal, a analogia deve ser evitada, já que nesta lei restringe a liberdade individual, não podendo o juiz impor outras restrições a não