Fontes de Direito
Fonte Direta
Lei é um sistema de normas jurídicas emanadas do poder público, com força coercitiva, em que se contém preceito ordenativo ou proibitivo, destinadas a reger as relações sociais entre pessoas de direito público, privado ou ambas.
Constituição Federal Positiva
Art. 5°.
(...)
Inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Fontes acessórias
Costume é conjunto de hábitos vigentes em uma comunidade, originados da repetição geral e constante de atos da mesma espécie, os quais, em determinados casos, adquirem relevância jurídica.
Doutrina é o conjunto de princípios jurídicos que servem de base científica ou filosófica à ciência do direito.
Jurisprudência é o conjunto de decisões por interpretação reiterada das leis, proferidas sobre casos concretos submetidos ao julgamento dos Tribunais Superiores.
NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também comete Ato Ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187).
Responsabilidade em sentido amplo é a noção em virtude da qual se atribui a um sujeito o dever de assumir as conseqüências de um evento ou de uma ação. Ex.: capitão do navio em relação à tripulação e o barco.
Responsabilidade Civil é a necessidade imposta por lei a quem causa prejuízos a outrem de colocar o ofendido na situação em que estava sem a lesão. È a responsabilidade que reflete na obrigação de indenizar.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo