fontes de direito
ELABORADO POR: Catarina Ribeiro nº 21300094 – Catarinaicpribeiro@gmail.com João Ribeiro nº 21300093 – gouveiaribeiro@gmail.com
DISCIPLINA: Introdução ao Estudo do Direito
CURSO: Licenciatura em Administração e Gestão Pública
DOCENTE: Professora Doutora Maria Emília Raposo
ÍNDICE Pág.
Introdução 3
1. A lei 4
1.1. Os sentidos da lei 4
1.2. Elaboração da lei 5
1.3. Hierarquia da lei 7
1.4. Interpretação da lei 9
1.5. Integração das lacunas da lei 10
1.6. Vigência da lei 11
2. O costume 12
3. A jurisprudência 14
4. A doutrina 15
5. Tratados internacionais 16
6. Abreviaturas 18 Bibliografia consultada e citada 19
INTRODUÇÃO
Tal como em qualquer acontecimento e/ou facto da vida, tudo tem uma origem, um início e uma forma de surgir. Essa origem, aquando da abordagem da ciência social que é o direito, é designada de fonte ou, mais especificamente, fonte de direito, Ela pode definir-se como os modos de formação e revelação do direito.
A expressão fontes de Direito tem sido utilizada em diversos sentidos, nomeadamente:
- Em sentido sociológico-material se são fontes de Direito todos os fatores ou circunstancialismos sociais que estiverem na origem de determinada norma jurídica;
- Em sentido histórico se são fontes de Direito as origens históricas de um sistema e todas as influências que sobre ele se exercem;
- Em sentido instrumental se são fontes de Direito os documentos em que constam as normas jurídicas que disciplinam as relações sociais;
- Em sentido politico-orgânico se são fontes de Direito os órgãos políticos que, em cada sociedade, estão incumbidos de emanar normas jurídicas;
- Em sentido técnico-jurídico se são fontes de Direito os modos de formação e revelação das normas jurídicas, sendo neste sentido que se evidencia a maneira como é criada e se manifesta socialmente a norma jurídica. É este o caso que iremos abordar ao longo do nosso trabalho.
Podemos então dizer que,