fome x direito
No que diz respeito à fome, a Legislação tanto Brasileira como mundial deixa á desejar.
A nossa Constituição Federal de 1988, só faz menção a palavra fome ou alimentação no quesito de ser direito indispensável, no seu Cap.: III quando se trata dos direitos sociais, onde cita a alimentação como um desses direitos.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A legislação mundial também não fica atrás, na questão da fome. O assunto é tratado na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS em seu artigo 25, onde expõe que Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. E na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS DO HOMEM (1948) em que todos os Estados membros, incluindo o Brasil se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais.
Mas porque um assunto tão importante e tão presente na realidade mundial, não tem uma legislação especial? Em tese, há alimentos para todos. Se mesmo assim uma em cada sete pessoas passa fome, pode-se dizer que essa é uma situação politicamente tolerada, conforme argumenta a editora –chefe da Deutsche Welle, Ute Schaeffer .Um mundo sem fome, com 7 bilhões de pessoas bem alimentadas e bem nutridas, seria possível. Nosso planeta produz alimentos suficientes. A fome não é um problema causado pela natureza ou cuja razão está apenas nas crises. A fome é politicamente tolerada. Ela é aceita porque há "coisas mais importantes",