Considerações finais
SERVIÇO SOCIAL
ELIANE ALVES DE OLIVEIRA
Programa Bolsa Família
Uma análise da intervenção da Assistência Social no acompanhamento familiar no município de Parambu
Tauá-Ce
Outubro/2012
ELIANE ALVES DE OLIVEIRA
Programa Bolsa Família
Uma análise da intervenção da Assistência Social no acompanhamento familiar no município de Parambu
Trabalho apresentado ao curso de Serviço Social da UNOPAR – Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas do 7° semestre.
Prof: Heleanara Regina Sampaio, Edna Braun, Amanda Boza, Rodrigo Zambon.
Tauá-Ce
Outubro/2012
INTRODUÇÃO
A Assistência Social no Brasil veio se consolidar a partir da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 203 vêm explicitar que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social. Corroborando tal afirmativa, o artigo 204, item I, estabelece que:
Art. 204 - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no Art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
Visto ser um dos objetivos da Assistência Social, a proteção à Família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice e, como sendo a família, uma instituição que deve ser protegida e amparada pelo Estado de maneira prioritária, o Governo Federal, através da lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, cria o Programa Bolsa Família, cujo objetivo é combater a fome, a miséria e promover a emancipação das famílias mais pobres do país, concedendo mensalmente benefícios em dinheiro para famílias em situação de