Folha de Pagamento
Salários
Contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado. Pode ser pago mensal, quinzenal, semanal, diariamente, por pecas ou tarefa, sempre obedecendo ao salário mínimo vigente no Pais.
Os percentuais das parcelas componentes do salário mínimo segundo o artigo 81 da CLT são: alimentação = 43 %, habitação = 33%, vestuário = 14%, higiene = 6% e transporte = 4%.
O artigo 463 da CLT diz que o salário será pago em espécie e na moeda vigente no Pais.
Na contagem de dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e os feriados inclusive o municipal.
Adicional noturno
Tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalhar no período entre as 22:00 hs e as 5:00 hs do dia seguinte conforme o artigo 73 da CLT, s 2º da CLT.
A duração da hora noturna será de 52"30` (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), conforme artigo 73 da CLT e s1º da CLT.
O adicional noturno e de 20% pelo menos sobre a hora diurna e integra o salário do empregado para fins de calculo de indenização conforme a sumula 60 do TST.
O calculo do adicional será: Salário base: carga horária x 20% x nº de horas trabalhadas.
Adicional de periculosidade
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base do empregado de acordo com o artigo 193 s 1º da CLT.
Segundo a Sumula 139 do TST o adicional de periculosidade integra o salário para fins de calculo de indenizações e demais verbas.
E calculado da seguinte forma: salário base x 30%
Adicional de insalubridade
Segundo o artigo 192 da CLT o exercício de trabalhos em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ministério do trabalho, assegura a percepção do adicional de insalubridade respectivamente de:
- 40% para grau máximo
- 20% para grau médio
- 10% para grau mínimo
Segundo a sumula 17 do TST, os percentuais serão calculados sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria.
A sumula 139 do TST diz que o