Folha de pagamento
A folha de pagamento tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. A folha de pagamento é constituída por proventos (Salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dicional noturno, salário família, diárias para viagem, ajuda de custo) e descontos (cota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale transporte).
PROVENTOS
Proventos é o salário do empregado mais gratificações se houver.
Salário
O salário pode ser pago mensal, quinzenal ou diariamente, por peça ou tarefa, devendo obedecer a legislação em vigor, não podendo ser inferior ao salário mínimo. Quando mensal o pagamento deve ocorrer até o dia quinto útil do mês subseqüente ao vencido. Lei Nº 8.542, artigo 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação ,habitação, vestuário, higiene e transporte. Constitui-se parte integrante do salário não somente a importância fixa estipulada, incluindo comissões, gorjetas, porcentagens, gratificações, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
Horas extras
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, devendo o empregador pagar, pelo menos, 50% sobre a hora normal. Art.58.” A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito horas) diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”(MARTINS, 2007,p.74).
Adicional de Insalubridade
Lei nº 6.514, Art.189 Serão