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Em 09 de janeiro de 2003 foi promulgada a Lei n.º 10.639/03 que alterou a Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, essa última das diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira :
“... estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Desta forma, busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5, I, Art. 210, Art. 206,I, § 1°do Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79B na Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros” (Gonçalves e Silva, 2004, p.1).
A aprovação da lei reconhece a exclusão da Cultura Popular na escola (principalmente da cultura afro-brasileira) e dá amparo para a realização de trabalhos significativos com elementos para a construção de uma identidade positiva por parte de cada comunidade escolar. Segundo dados do IBGE e do IPEA entre outros órgãos oficiais, a população brasileira é constituída de 50% de negros e afrodescendentes e 50% formados por outros grupos étnicos. Diante desta realidade faz-se urgente e necessário que a escola pense em projetos educativos e repense seu currículo para que possa atender em igualdade de condições esta parcela da população, que foi desprestigiada diante do privilégio de um currículo eurocêntrico quando deveria pautar-se num referencial multicultural e diverso. A referida lei garante o direito das populações negras de ouvirem a sua história contada na perspectiva da luta, da construção e da participação histórica de diferentes grupos étnicos- raciais e aponta a importância para a formação das novas gerações, assim como o processo