Fluxograma Ético Disciplinar - 1ª fase - OAB
PRIMEIRA FASE – INSTRUÇÃO PROCESSUAL
(SECCIONAL OU SUBSEÇÃO)
REPRESENTAÇÃO NO PROTOCOLO
AUTUAÇÃO PELO CONSELHO SUBSECCIONAL
OU PELO CONSELHO SECCIONAL
PRESIDENTE DESIGNA RELATOR
RELATOR OPINA, PELO O RELATOR DETERMINA A ARQUIVAMENTO A NOTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO PARA, EM 15 DIAS, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA
PRESIDENTE DECIDE E ARQUIVA OU DETERMINA A SECRETARIA PROSSEGUIMENTO DEVERÁ PROMOVER, A NOTIFICAÇÃO
O REPRESENTADO REPRESENTADO NÃO APRESENTA APRESENTA DEFESA PRÉVIA DEFESA PRÉVIA O RELATOR DECLARA-O REVEL E DESIGNA DEFENSOR DATIVO
RELATOR, OPINA PELO INDEFERIMENTO LIMINAR
PRESIDENTE DA SEÇÃO HÁ INDICAÇÃO E NECES ACOLHE E INDEFERE NÃO HOUVE A INDICAÇÃO SIDADE DE PRODUÇÃO LIMINARMENTE OU NÃO DE PROVAS A SEREM DE PROVA. O RELATOR ACOLHE PARECER DO PRODUZIDAS PELO PROFERE DESPACHO RELATOR E DETERMINA RELATOR QUE, ENTÃO DEFERINDO-A E DESIG- PROSSEGUIMENTO. ENCERRA A INSTRUÇÃO NANDO INSTRUTOR,
PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO PROCESSUAL E DETERMINA QUE DEVE DESIGNAR DEVE DETERMINAR A A NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA E CONCLUIR REMESSA AO PRESIDENTE DAS PARTES PARA INSTRUÇÃO. DA SECCIONAL PARA RAZÕES FINAIS. APÓS, O RELATOR DECISÃO DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES PARA
RAZÕES FINAIS, EM 15 DIAS.
RELATOR APRESENTA PARECER PRELIMINAR,
REMETENDO-O AO PRESIDENTE DO