Fisica
Carlos Alberto Elyseo, engenheiro eletricista e responsável de marketing de serviços da Schneider Electric Brasil Ltda. carlos.elyseo@br.schneider-electric.com
Interpretando a nr 10 parte I Este texto, que será publicado em duas partes, visa esclarecer Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; (revisão da Norma de 1978, através da Portaria 598 Oficializada em Diário Oficial – 08.12.04). • Em linhas gerais, a NR 10 prega a segurança do trabalhador, ou seja, qualquer empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar. • As Normas Regulamentadoras (NR) são de observância obrigatória para todas as empresas e o seu não-cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
os principais tópicos da NR 10, alertando sobre as responsabilidades envolvidas e sobre a necessidade imediata de adoção de medidas que garantam a segurança de todas as pessoas, sejam elas profissionais do ramo ou pessoas comuns, que interajam com o sistema elétrico.
Legislação brasileira
• O cumprimento das Normas Brasileiras (NBR) é obrigatório, devido às legislações complementares, tais como, Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Normas Regulamentadoras (NR), Código Civil, etc. • Por estas legislações, responde civil e criminalmente, qualquer cidadão responsável por danos à propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão. • As principais ações que podem ocorrer quanto ao não-cumprimento dessas ações são: multas, interdições e responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária). Código Civil - Principais Conceitos • Art. 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se