fisica
2.2.3.1 SALÁRIO MENSAL: R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), para ingresso no nível júnior - padrão I - etapa A.
2.2.3.2 CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.3.3 OCUPAÇÃO
A) OPERADOR METROFERROVIÁRIO JÚNIOR (CÓDIGO 211)
Vagas: 86 (oitenta e seis) e formação de cadastro de reserva.
Requisito de formação acadêmica: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria `B", no mínimo
Descrição sumária das atividades: executar, monitorar, controlar e dar suporte operacional nas estações metroferroviárias, envolvendo os procedimentos operacionais, de caráter assistencial, primeiros socorros, achados e perdidos, operação de equipamentos de comunicação, vendendo bilhetes, prestando informações e operando os equipamentos vinculados às estações. Prestar atendimento aos usuários. Treinar operadores metroferroviários no desenvolvimento das atividades. Executar todas as atividades que estejam previstas em normas internas, bem como outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade.
Principais atribuições e responsabilidades: executar e dar suporte operacional às atividades nas estações metroferroviárias envolvendo os procedimentos operacionais, fluxo de usuários, assistência a idosos e portadores de deficiência, primeiros socorros, achados e perdidos, e operação de equipamentos de comunicação e vinculados às estações metro ferroviárias; realizar a venda de créditos de viagens e consolidar e fechar caixas de bilheterias; guardar, registrar, movimentar e prestar conta de valores e numerários das Estações, conforme procedimentos vigentes; elaborar e apresentar relatórios, conforme procedimentos vigentes; preparar as instalações das estações para pleno serviço; prestar atendimento pessoal aos usuários recebendo reclamações,