fisica
Fala-se em paridade de armas na relação entre acusação e defesa. Todavia, que paridade é essa onde a defesa já inicia um julgamento derrotada, e tem, num curto espaço de tempo que desconstruir anos de acusações lançadas na mídia e principalmente na mente daqueles que irão julgar. Que paridade é essa?
De outra feita, além de influir na mente dos jurados, igualmente é o resultado se olharmos para a duração do processo. A fim de tornar mais clara toda essa questão basta traçar um comparativo do tempo despendido para julgar um caso que esta na mídia de outro que não teve a mesma atenção.
A influência na duração razoável do processo é gritante, tanto que é desnecessário lançar mão de exemplos, posto que cada pessoa conhece ou sabe do cometimento de crimes graves, semelhante aos citados, mas que por não terem recebido a mesma atenção dos holofotes da mídia, não tiveram ou não têm a mesma pressão. Tanto que em relação a estes, ninguém sabe ao certo quando serão levados a julgamento. Muitos na verdade, cometidos há tantos anos atrás, hoje, caminham muito mais para a extinção pela prescrição do que para outra coisa.
Bem, depois de tudo que foi dito, fácil é a conclusão e a verificação de que o problema principal esta na mídia. Desta forma, quem sabe a solução para toda essa questão não seja a reformulação na forma de se fazer a notícia, que seja ela verdadeiramente imparcial, que antes mesmo de se tentar a todo custo saciar a fome por notícias sensacionalistas, tenham seus respectivos responsáveis respeito àConstituição da Republica Federativa do Brasil, no sentindo de tratarem todos como presumidamente não culpados, e não o contrário como temos visto.
Invocar a Constituição apenas quando há interesse em fazê-lo não é o caminho, ainda que esteja ali previsto que todos possuem o direito à: informação (art. 5º, inciso XIV da CF/88), manifestação de